Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o grau de enquadramento funcional criado pela Lei Municipal nº 557/91, e alterado pela Lei Municipal nº 1472/12, do cargo de ENFERMEIRO do grau 15 (quinze) para o grau 21 (vinte e um), do cargo de MÉDICO do grau 19 (dezenove) para o grau 23 (vinte e três), do cargo ODONTÓLOGO do grau 19 (dezenove) para o grau 23 (vinte e três) e do cargo de ODONTÓLOGO DA ATENÇÃO BÁSICA do grau 23 (vinte e três) para o grau 24 (vinte e quatro).
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos legais a respeito dos cargos destacados acima.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.