Prefeitura de Trindade

Prefeitura de Trindade

Município de Trindade

EMENDA Nº 004, DE 31 DE MARÇO DE 1992.

Modifica o disposto no Art. 153 do Desenvolvimento Econômico – Capítulo VI da Lei Orgânica do Município

A Câmara Municipal de Trindade, Estado de Goiás, no uso de suas

atribuições Legais aprova, e eu, presidente promulgo a seguinte Emenda

Constitucional: passando o Artigo nº 153 em seu caput e parágrafo 2º a viger com a seguinte redação:

Art. 1º - O Art. 153 da Lei Orgânica do Município passa a ter a seguinte redação:
"Art. 153 - O Poder Executivo Municipal implantará quando verificar a necessidade e conveniência, o DIATRIN – Distrito Agroindustrial de Trindade, destinado a estabelecimentos industriais já existentes, ou a serem instalados no município, bem como atrair investimentos empresariais de outras regiões do Estado e do país.
"§ 1º - ...
"§ 2º - O Distrito Agroindustrial de Trindade deverá ser localizado em área previamente analisada, escolhida, e desapropriada, abrangendo o município.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Trindade - Go, aos 31 (trinta e um) dias do mês de Março de 1992 Waceles Bitencourt Presidente Afonso Olímpio de Oliveira e Silva 1º Secretário