Art. 1º - O Art. 153 da Lei Orgânica do Município passa a ter a seguinte redação:
"Art. 153 - O Poder Executivo Municipal implantará quando verificar a necessidade e conveniência, o DIATRIN – Distrito Agroindustrial de Trindade, destinado a estabelecimentos industriais já existentes, ou a serem instalados no município, bem como atrair investimentos empresariais de outras regiões do Estado e do país.
"§ 1º - ...
"§ 2º - O Distrito Agroindustrial de Trindade deverá ser localizado em área previamente analisada, escolhida, e desapropriada, abrangendo o município.