Prefeitura de Trindade

Prefeitura de Trindade

Município de Trindade

LEI Nº 1.375, DE 22 DE JUNHO DE 2011.

Altera a letra "c" do Anexo I da Lei Municipal nº 557/91 que trata do Plano de Carreira e Vencimentos do Município de Trindade, na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Trindade, Estado de Goiás, Faz saber que a Câmara Municipal de Trindade, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A letra "c" do Anexo I do Plano de Carreira e Vencimentos do Município de Trindade passará a vigorar com a seguinte redação:
C - FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO DIVISÃO QUANTITATIVOS GRAU
Função Gratificada FG I 100 13
II 60 18
III 40 21
Assessor Especial AS I 100 13
II 60 18
III 40 21
Art. 2º - Os demais dispositivos permanecem inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Trindade, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Junho de 2011. Ricardo Fortunato de Oliveira Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1375-2011