Prefeitura de Trindade

Prefeitura de Trindade

Município de Trindade

LEI Nº 1.369, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2011.

Reconhece a necessidade temporária de excepcional interesse público, autoriza a contratação de pessoal por prazo determinado na administração direta, na forma que especifica.

A Câmara Municipal de Trindade, Estado de Goiás, no uso e gozo de suas atribuições dispostas na Constituição da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica, por força da presente Lei, reconhecida a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito desta municipalidade, para fins de contratação de agente administrativo, auxiliar de obras e serviços, auxiliar de serviços gerais, oficial de obras e serviços e oficial de serviços gerais, para exercer as funções especificadas na Lei Municipal nº 557/1991, visando suprir déficit não preenchido pelo concurso.
Art. 2º - Fica autorizado ao Chefe do Executivo, contratar na modalidade contrato administrativo especial, por prazo determinado de até dois anos, até a realização de novo Concurso Público para preenchimento destas, constante dos respectivos salários e quantitativos a seguir:
CARGO SALÁRIO MENSAL QUANTITATIVO
Auxiliar de obras e serviços R$ 540,00 80
Auxiliar de serviços gerais R$ 540,00 80
Oficial de obras e serviços R$ 540,00 80
Oficial de serviços gerais R$ 540,00 80
§ 1º - A jornada de trabalho será de no máximo 08 (oito) horas diárias, segundo cronograma de fixação da Chefia do Executivo e necessidade específica do órgão de lotação, de conformidade com o que estabelecer a legislação vigente aplicável à espécie.
§ 2º - Para formalização da presente lei, será assinado contrato especial, sendo que os valores mensais de pagamentos para os contratados serão apurados de conformidade com a carga horária real trabalhada, podendo ultrapassar as mesmas, ao qual poderão perceber até 50% do valor inicialmente contratado.
§ 3º - Para efeitos do cumprimento da presente lei, fica o chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, a abrir créditos especiais, bem assim a proceder a suplementação de dotações orçamentárias, até o limite das despesas autorizadas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Trindade, aos 02 (dois) dias do mês de Fevereiro de 2011. Ricardo Fortunato de Oliveira Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1369-2011