Prefeitura de Trindade

Prefeitura de Trindade

Município de Trindade

LEI Nº 1.335, DE 06 DE ABRIL DE 2010.

Reconhece a necessidade temporária de excepcional interesse público, autoriza a contratação de pessoal por prazo determinado na administração direta, na forma que especifica.

A Câmara Municipal de Trindade, Estado de Goiás, no uso e gozo de suas atribuições dispostas na Constituição da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica, por força da presente Lei, reconhecida a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito desta municipalidade, para fins de contratação de agente administrativo, auxiliar de obras e serviços, auxiliar de serviços gerais, oficial de obras e serviços e oficial de serviços gerais, para exercer as funções especificadas na Lei Municipal nº 557/1991, visando suprir déficit dos cargos respectivos.
Art. 2º - Fica autorizado ao Chefe do Executivo, contratar na modalidade contrato administrativo especial, por prazo determinado de, no máximo 01 (um) ano, até a realização de Concurso Público para preenchimento destas, constante dos respectivos salários e quantitativos a seguir:
CARGO SALÁRIO MENSAL QUANTITATIVO
Auxiliar de obras e serviços R$ 510,00 66
Agente administrativo R$ 510,00 51
Auxiliar de serviços gerais R$ 510,00 55
Oficial de obras e serviços R$ 510,00 66
Oficial de serviços gerais R$ 510,00 56
§ 1º - A jornada de trabalho será de no máximo 08 (oito) horas diárias, segundo cronograma de fixação da Chefia do Executivo e necessidade específica do órgão de lotação, de conformidade com o que estabelecer a legislação vigente aplicável à espécie.
§ 2º - Para formalização da presente lei, será assinado contrato especial, sendo que os valores mensais de pagamentos para os contratados serão apurados de conformidade com a carga horária real trabalhada.
§ 3º - Para efeitos do cumprimento da presente lei, fica o chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, a abrir créditos especiais, bem assim a proceder a suplementação de dotações orçamentárias, até o limite das despesas autorizadas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Trindade - GO, aos 06 (seis) dias do mês de abril de 2010. Ricardo Fortunato de Oliveira Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1335-2010