Art. 1º - Fica, por força da presente lei, alterado o parágrafo 2º do artigo 13 da Lei Municipal nº 1.119 de 01/02/2005 que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13.
| Nome do Cargo | Quantitativos | 
| Monitor Escolar de Ensino Fundamental | 120 | 
| Assistente de Ensino Fundamental | 120 | 
| Professor em Caráter Excepcional | 30 | 
| Assessor Cultural | 20 | 
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/02/2009.