Art. 1º - Fica criado 01 (um) cargo em Comissão ENCARREGADO DE GABINETE ODONTOLOGICO, no grau 01, nível I da Tabela de vencimentos constante do Anexo IV da Lei Municipal nº 557/91.
Art. 2º - As funções desempenhadas pelo ocupante do cargo acima criado serão de assessoramento aos odontólogos, no que pertine à manutenção e guarda dos instrumentais dentários, controle dos materiais e prontuários e sistematização dos horários de atendimento, por meio de agenda própria para este fim.
Art. 3º - O Cargo acima criado ficará vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º - As despesas de aplicação desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, ficando o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais que se fizerem necessários.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.