Prefeitura de Trindade

Prefeitura de Trindade

Município de Trindade

LEI Nº 1.624, DE 11 DE JUNHO DE 2015.

Promove alterações na Lei Municipal nº 1206, de 02 de outubro de 2007 que "Consolida a Legislação Orgânica da Procuradoria Geral do Município e dá outras providências".

A Câmara Municipal de Trindade, Estado de Goiás, aprova e eu Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.206, de 02 de outubro de 2007, que "Consolida a Legislação Orgânica da Procuradoria Geral do Município e dá outras providências", passando a vigorar os artigos, parágrafos e incisos, com as seguintes alterações:
"I - À União, aos Estados, à outros municípios, e ao Distrito Federal, quando nomeado em quadro efetivo.
"§ 2º - A gratificação de incentivo à Titulação Acadêmica, será concedida mediante à obtenção pelo Procurador do Município, de certificado ou diploma que comprove título em cursos de pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu, na área jurídica e será percebido na forma de vantagem pecuniária, tomando-se por base o padrão de vencimento da referência na qual se encontra, incorporável ao vencimento para todos os fins, da seguinte forma:
"I - 5% (cinco por cento) para cada título de Especialista, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, até o máximo de dois títulos;
"II - 8% (oito por cento) para título de Mestre (percentual único);
"III - 15% (quinze por cento) para título de Doutor (percentual único).
"Art. 47. Conceder-se-á licença ao Procurador do Município na forma que dispuser o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Trindade, conforme segue:
"§ 1º - Conceder-se-á licenças:
"I - para tratamento de saúde;
"II - por motivo de doença em pessoa da família;
"III - maternidade, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias ou adoção;
"IV - paternidade, com 05 (cinco) dias úteis;
"V - prêmio por assiduidade, com prazo de 90 (noventa) dias para cada quinquênio, com todos os direitos e vantagens do cargo;
VI - especial para tratar de interesses particulares, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos;
IX - outras previstas em lei.
Art. 2º. Altera o Anexo VI, inserindo como capacidade requerida para o cargo, o pré-requisito de Curso Superior Completo em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Art. 3º. Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão utilizadas dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, e previsão na LDO e PPA para o exercício de 2015, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários, até o limite das despesas autorizadas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando inalteradas todas as demais disposições das leis citadas, aprovadas por essa Casa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Trindade, Estado de Goiás, aos 11 (onze) dias do mês de Junho de 2015. Jânio Carlos Alves Freire Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1624-2015