Art. 1º - Fica criada junto à Secretaria Municipal de Administração a Superintendência Municipal de Edifício e Vigilância.
Art. 2º - Para o efetivo funcionamento da Superintendência criada na presente Lei, fica acrescido ao número de superintendentes, uma vaga.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.