Art. 1º - Fica criada junto à Secretaria Municipal da Assistência Social a seguinte estrutura administrativa:
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
a) Diretoria de Departamento da Criança e do Adolescente;
b) Diretoria de Departamento de Assistência ao Conselho Tutelar.
DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
Art. 2º - A Superintendência Municipal da Criança e do Adolescente terá como atribuição básica, a assistência e coordenação dos órgãos e conselhos que protegem os direitos da criança e do adolescente no Município de Trindade,
Art. 3º - Para o efetivo funcionamento da estrutura criada na presente Lei, ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, com os quantitativos e níveis de vencimento, a saber
CARGOS | QUANTITATIVOS | VENCIMENTOS |
Superintendente | 01 | Grau 21 |
Diretor de Departamento | 02 | Grau 12 |
Art. 4º. Chefe do Executivo baixará, no prazo de até 90 (noventa) dias, o Regimento Interno referente às atribuições e competências das respectivas funções da estrutura administrativa criada por esta Lei.
Art. 5º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento das despesas inerentes à aplicação da presente Lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.