Art. 1º - Ficam criadas as Funções Gratificadas abaixo especificadas, para os profissionais que estiverem atuando junto ao Programa de Saúde da Família - PSF, Programa Nacional de Controle de Vetores e/ou outros Programas de natureza federal, na área da saúde, as quais serão atribuídas por Decreto do Chefe do Executivo, não incorporam aos vencimentos para qualquer efeito, podendo ser atribuídas aos servidores apenas quando no exercício de funções nos programas:
FUNÇÕES GRATIFICADAS MAXIMO | SÍMBOLOS | QUANT. | VALOR |
MÉDICO(A) - PSF | FG-1-OS | 36 | R$ 3.000,00 |
ODONTÓLOGO(A) | FG-2-PSF | 36 | R$ 1.300,00 |
ENFERMEIRO(A) PADRÃO-PSF | FG-3-PSF | 36 | R$ 1.220,00 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM-PSF | FG-4-PSF | 36 | R$ 100,00 |
AUX. CONS. DENTÁRIO-ACD)PSF | FG-5-PSF | 36 | R$ 50,00 |
Art. 2º - Ficam criadas Gratificações de Incentivo de Permanência, aos profissionais de que trata o artigo primeiro da presente Lei, que estiverem atuando junto ao Programa de Saúde da Família - PSF, Programa Nacional de Controle de Vetores e/ou outros Programas de natureza federal, na área da saúde, as quais serão atribuídas por Decreto do Chefe do Executivo, não incorporam aos vencimentos para qualquer efeito, podendo ser atribuídas aos servidores apenas quando no exercício das funções nos programas, e mediante avaliação positiva da Coordenadoria do PSF e da Comunidade atendida, em percentual de 5% por ano de permanência no Programa - PSF, o qual incidirá sobre a remuneração total, não sendo cumulativa, limitando a 50% (cinquenta por cento) e iniciando a contagem do tempo a partir da posse no cargo e assunção nas funções do PSF.
Art. 3º - Ficam definidas as atribuições para exercício das funções gratificadas criadas pelo artigo anterior, para os profissionais lotados no PSF, Programa Nacional de Controle de Vetores e outros, além das atribuições específicas para os cargo fixadas na Lei Municipal nº 557/91, as seguintes:
I - Atribuições para o médico do PSF - Realizar consultas aos usuários de sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso e zelar pelo andamento e qualidade dos programas de saúde implantados; realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva, fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade ao tratamento na USF, por meio de sistema de acompanhamento e de referência e contra referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; indicar internação hospitalar, solicitar exames complementares e verificar e atestar óbitos.
II - Atribuições para o(a) Odontólogo(a) (Cirurgião Dentista)- do PSF - Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita à sua área de atuação; realizar procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde NOBISUS 96 - e na Norma Operacional Básica de Assistência à Saúde; realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita à área de atuação; encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com o planejamento local, coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção
em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas, capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal e supervisionar o trabalho efetuado pelo THD E O ACD.
III - Atribuições para o cargo de Enfermeiro(a) do PSF - Realizar cuidados de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecimentos nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão; planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF a partir da data de aprovação do Município de Trindade; executar as ações de assistência integral em todas as fases de ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e integral; no nível de sua competência, executar assistências básicas e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS/2001; Aliar a atuação clínica à pratica da saúde coletiva; organizar e coordenar as criações de grupos de patologias específicas, como hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; supervisionar e coordenar ações para Capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas aos desempenhos de suas funções; responsabilidade total sobre o controle dos funcionários relacionados na UBS e PSF; organizar e planejar as ações realizadas na equipe; entregar relatórios dentro dos prazos vigentes em cronograma já entregues na UBS, realizar e avaliar o teste do pezinho.
IV - Atribuições do cargo de Auxiliar de Enfermagem do PSF - Além daquelas especificadas na Lei 557/91, mais as de realizar procedimentos de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais, realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, USF e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe; preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos da USF; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências da USF, garantindo o controle de infecção; realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológica; no nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologia específica e às famílias de risco, conforme planejamento da USF.
V - Atribuições do cargo de Auxiliar (atendente) de Consultório Dentário (ACD) do PSF e outros: Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados, sob a supervisão do cirurgião dentista ou do THB realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental; preparar e organizar o instrumento e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.), necessários para o trabalho; instrumentalizar o cirurgião dentista ou THB durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mãos); cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; agendar o paciente e orienta-lo quanto ao retorno e à preservação do tratamento; acompanhar e desenvolver trabalhos com a Equipe de Saúde da Família, no tocante à saúde bucal e outros tarefas correlatas.
Art. 4º - A carga horária estabelecida para as funções criadas pela presente Lei é de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 5º - Decreto do Chefe do Poder Executivo regulamentará a concessão das gratificações de que trata a presente Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas disposições em contrário.