Art. 1º - Ficam criadas junto à Secretaria Municipal da Educação e Cultura as seguintes estruturas administrativas:
1 - SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO:
a) Diretoria do Departamento de Comunicação;
b) Assessoria de Coordenação e Divulgação.
2 - SUPERINTENDÊNCIA DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL (PETI);
a) Diretoria do Departamento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI);
DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS.
Art. 2º - A Superintendência de Comunicação ora criada, terá como atribuição básica, a execução dos serviços de comunicação e divulgação dos assuntos de interesse da Secretaria Municipal da Educação e Cultura e os órgãos da área da Educação nos níveis Estadual e Federal.
Art. 3º - A Superintendência do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil terá como atribuição básica, a administração de Programas Federais, Estaduais e Municipais, na área de assistência à ocupação educacional do menor carente no Município de Trindade.
Art. 4º - Para o efetivo funcionamento das estruturas criadas na presente Lei, ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, com os quantitativos e níveis de vencimento, a saber:
CARGOS | QUANTITATIVOS | VENCIMENTOS |
Superintendente | 02 | Grau 21 |
Diretor de Departamento | 02 | Grau 12 |
Assessor de Coordenação e Divulgação | 01 | Grau 08 |
Art. 5º - O Chefe do Executivo baixará, no prazo de até 90 (noventa) dias, o Regimento Interno referente às atribuições e competências das respectivas funções da estrutura administrativa criada por esta Lei.
Art. 6º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento das despesas inerentes à aplicação da presente Lei.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.