Art. 1º - Ficam criadas as gratificações de incentivo financeiro, aos Agentes do Programa Ambulatório 24 horas, como segue:
Recursos Humanos | Quantitativo | Valor R$ |
Paramédicos | 10 | 130,00 |
Técnico de Radiologia | 03 | 130,00 |
Técnico de Laboratório | 03 | 130,00 |
Auxiliares | 06 | 130,00 |
Auxiliar Administrativo | 03 | 130,00 |
Motorista | 03 | 130,00 |
Serviços Gerais | 06 | 122,85 |
Art. 2º - As gratificações acima, só poderão ser atribuídas a servidores que prestem serviços na Secretaria de Saúde: Programa Ambulatório 24 horas.
§ 1º - As gratificações criadas no artigo 1º só poderão ser pagas com recursos estaduais transferidos para esta fim dentro do Programa Ambulatório 24 horas da Secretaria de Saúde do Estado de Goiás.
§ 2º - É vedado ao Poder Público Municipal qualquer pagamento das gratificações criadas no artigo 1º com recursos financeiros do Tesouro Municipal.
Art. 3º - As gratificações serão atribuídas através de portarias do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém seus efeitos à 10/05/1999.