Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a criar, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, os cargos em Comissão abaixo especificados, a saber:
CARGOS | QUANTITATIVOS |
Professor em Caráter Excepcional | 10 |
Condutor de Estudantes/Kombi | 10 |
Condutor de Estudantes/Ônibus | 03 |
Parágrafo Único - Os vencimentos dos cargos criados pelo presente artigo, serão aqueles correspondentes ao Professor P-I, carga de 30 horas, constante da Tabela do Anexo Único da Lei Municipal nº 556/91, de 27.12.91 e dos Motoristas de Veículos Leves, Grau 08, Referência A e Motorista de Veículos Pesados, Grau 10, Referência A, da Tabela constante do Anexo IV, da Lei Municipal nº 557/91, de 27.12.91, respectivamente.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de fevereiro de 1997.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.