Art. 1° - O caput do artigo 1º, o caput do artigo 4º, o parágrafo único do artigo 8º e artigo 16 da Lei nº 1.800, de 22 de dezembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
(...)
(...)
Art. 8º - (...)
(... )
Art. 2° - Fica alterado o caput do artigo 7º e acrescido dos §1º e §2º, da Lei nº 1.800, de 22 de dezembro de 2017:
Art. 3º - Os demais artigos da Lei nº 1.800, de 22 de dezembro de 2017, permanecem inalterados.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.