Prefeitura de Trindade

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Município de Trindade

LEI Nº 2.171, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022.

“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 1.800, de 22 de dezembro de 2017 e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, Estado de Goiás, aprova e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - O caput do artigo 1º, o caput do artigo 4º, o parágrafo único do artigo 8º e artigo 16 da Lei nº 1.800, de 22 de dezembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
(...)
(...)
Art. 8º - (...)
(... )
Art. 2° - Fica alterado o caput do artigo 7º e acrescido dos §1º e §2º, da Lei nº 1.800, de 22 de dezembro de 2017:
Art. 3º - Os demais artigos da Lei nº 1.800, de 22 de dezembro de 2017, permanecem inalterados.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRINDADE-GO, aos 30 (trinta) dias do mês de novembro de 2022. MARDEN GABRIEL ALVES DE AGUIAR JUNIOR -Prefeito Municipal-

Lista de anexos:

LEI 2171