Art. 1° - Os incisos I e II do art. 158 da Lei nº 465, de 27/04/1990, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescidos dos §§ 1º, 2º e 3º:
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Trindade
Município de Trindade
LEI Nº 2.138, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:
Lista de anexos: