Prefeitura de Trindade

Prefeitura de Trindade

Município de Trindade

LEI Nº 2.138, DE 22 DE JUNHO DE 2022.

“Altera a Lei nº 465, de 27 de abril de 1990 (Estatuto dos Funcionários do Município de Trindade) e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Os incisos I e II do art. 158 da Lei nº 465, de 27/04/1990, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescidos dos §§ 1º, 2º e 3º:
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRINDADE-GO, aos 21 (vinte e um) dias do mês de junho de 2022. MARDEN GABRIEL ALVES DE AGUIAR JUNIOR -Prefeito Municipal-

Lista de anexos:

LEI 2138