Prefeitura de Trindade

Prefeitura de Trindade

Município de Trindade

LEI COMPLEMENTAR Nº 048, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispõe alterações no Código Tributário Municipal e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Trindade-GO, no uso e gozo de suas atribuições dispostas na Constituição da República e do Estado de Goiás, bem como na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Trindade-GO, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar 018/2014, Código Tributário Municipal passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 243. (...)
Art. 254. (...)
Art. 289. (...)
Art. 339. (...)
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação e revogadas todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Trindade-GO, aos 27 (vinte e oito) dias do mês de Dezembro de 2020. Jânio Carlos Alves Freire Prefeito Municipal

Lista de anexos:

LCP 048-2020