Art. 1º - Fica criado 01 (um) cargo em comissão de Assessor de Departamento da Receita Tributária, no grau 09, nível 04 da Tabela de Vencimentos constante do anexo IV da Lei Municipal no 557/91.
Art. 2º - O cargo acima criado ficará vinculado a Secretaria Municipal de Finanças, sendo que as atividades e funções inerentes a este cargo serão determinadas pelo Secretário desta pasta.
Art. 3º - As despesas de aplicação desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.