Art. 1º - Fica criada, na estrutura organizacional administrativa do Poder Executivo, a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres SMPM.
Art. 2º - É de competência da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres - SMPM:
I - Prestar assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo nos assuntos atinentes à Secretaria;
II - Formular, coordenar e propor políticas para as mulheres;
III - Articular políticas transversais de gênero do Governo no espaço do Município de Trindade que efetivem os direitos das mulheres e avance na superação das desigualdades;
IV - Elaborar e implementar campanhas educativas de combate a todo o tipo de discriminação contra a mulher, especialmente no âmbito municipal;
V - Promover e executar programas de cooperação com organismos públicos e privados voltados à implementação das políticas ligadas às mulheres ;
VI - Participar de organismos governamentais de política para as mulheres;
VII - Promover políticas de enfrentamento à violência contra a mulher; Desenvolver ações de fortalecimento da autonomia;
VIII - econômica da mulher, bem como atividades de formação;
IX - Fortalecer os organismos de políticas para as mulheres do município;
X - Implementar e acompanhar ações afirmativas de forma intersetorial como instrumento necessário ao pleno exercício de todos os direitos e liberdades fundamentais;
XI - Estabelecer diálogo com os segmentos de mulheres;
XII - Formular políticas públicas de interesse específico da mulher, de forma articulada com as secretarias afins.
Art. 3º - Para atender à implantação e adequação da Secretaria da Mulher na estrutura da Administração Municipal, ficam criados os seguintes cargos, que conterá a estrutura organizacional abaixo:
CARGO | Quantitativo | Vencimento |
Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres | 01 | Ato próprio |
Chefe de Gabinete da Secretária | 01 | Grau 20 |
Assessor Especial do Gabinete da Secretária | 10 | Grau 19 |
Superintendente de Planejamento de Políticas para as Mulheres | 01 | Grau 21 |
Superintendente Operacional de Implementação de Programas e Ações Temáticas | 01 | Grau 21 |
Superintendente de Assessoria Técnica e Executiva | 01 | Grau 21 |
Superintendente de defesa dos direitos da mulher | 01 | Grau 21 |
Superintendente de enfrentamento à violência contra as mulheres | 01 | Grau 21 |
Diretoria de Serviços Administrativos | 10 | Grau 18 |
Assessoria de Secretaria | 10 | Grau 16 |
Chefe de Gabinete das superintendências | 05 | 19 |
Assessoria para articulação institucional | 10 | Grau 17 |
§ 1º - A equipe complementar de servidores necessária ao funcionamento da Secretaria da Mulher poderá ser composta mediante requisição, devidamente autorizada pelo órgão competente, de membros do quadro de servidores efetivos do Município ou por intermédio de cargos de suporte técnico, administrativo e operacional da estrutura da administração direta do executivo.
§ 2º - Ao Gabinete da Secretária compete:
I - Prestar assistência ao Secretário em sua representação política e social, ocupando-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal, bem como providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados à pasta.
II - Exercer atividades de comunicação social, relativas às realizações da Secretaria, providenciando a publicação e divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria.
III - Gerenciar assuntos de desenvolvimento organizacional e administrativos da Secretaria, bem como definir as condições gerais orientadoras dos programas, campanhas, projetos e atividades a serem desenvolvidos pela Secretaria.
IV - Assessorar o Secretário em matérias por ele determinadas.
§ 3º - A Superintendência de Planejamento de Políticas para as Mulheres tem por finalidade:
I - Coordenar programas relativos ao tema do trabalho e geração de renda para mulheres voltados para sua capacitação profissional;
II - Formular e articular políticas públicas em especial nos diversos campos de atuação feminina;
III - Receber, discutir e encaminhar demandas dos grupos de mulheres da comunidade trindadense, e;
IV - Realizar outras atividades determinadas pelo Secretário.
§ 4º - Compete à Superintendência Operacional de Implementação de Programas e Ações Temáticas:
I - Formular políticas para as mulheres nas áreas de educação, saúde, trabalho e participação política, que visem à redução das desigualdades de gênero e à eliminação de todas as formas de discriminação identificadas;
II - Promover a articulação e a integração entre os diversos órgãos públicos visando à concretização de ações que asseguram os direitos das mulheres em seus diversos setores;
III - Desenvolver e implementar programas e projetos temáticos nas áreas existentes, visando à promoção da igualdade de gênero e dos direitos das mulheres diretamente ou em parceria com organismos governamentais ou organizações não governamentais;
IV - Implementar metodologia e sistemática de monitoramento e avaliação dos programas, projetos, atividades e ações temáticas realizadas; e,
V - Realizar outras atividades determinadas pelo Secretário.
§ 5º - A Superintendência de Planejamento, Assessoria Técnica e Executiva tem por competência:
I - Apoiar a formulação e a implementação de políticas de gênero no Município, visando à igualdade de direitos e à eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres;
II - Sustentar o desenvolvimento de programas e projetos de promoção da igualdade de gênero e dos direitos das mulheres no âmbito do Município;
III - Realizar e apoiar estudos e pesquisas sobre temas inerentes à área de gênero, organizando indicadores e outras informações necessárias para subsidiar as definições de políticas na sua área de atuação;
IV - Planejar, coordenar e supervisionar a execução de acordos de cooperação com organismos públicos ou privados, nas questões que atingem as mulheres, com vistas à defesa de suas necessidades e de seus direitos;
V - Acompanhar e avaliar a execução dos programas e ações desenvolvidos diretamente pela Secretaria ou em parceria com outros órgãos governamentais;
VI - Coordenar as ações voltadas para o planejamento, desenvolvimento e atualização orçamentária da Secretariam como administrar o processo de gestão de informações e manutenção dos sistemas de informação da Secretaria Especial;
VII - Realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial.
§ 6º - A Superintendência de Defesa dos direitos da mulher tem por competência:
I - Coordenar programas de promoção de direitos e cidadania das mulheres e ações proativas de direitos;
II - Receber e encaminhar denúncias de violação de direitos humanos das mulheres;
III - Realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial.
§ 7º - A Superintendência de Enfrentamento à violência contra as mulheres tem por competência:
I - Formular políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres, que visem à prevenção e ao combate à violência, bem como à assistência e à garantia de direitos às mulheres em situação de violência;
II - Promover a articulação e a integração entre os órgãos públicos, visando à concretização das ações na área de enfrentamento da violência;
III - Desenvolver e implementar programas e projetos voltados ao enfrentamento à violência contra as mulheres, diretamente ou em parceria com organismos governamentais ou organizações não governamentais;
IV - Implementar metodologia e sistemática de monitoramento e avaliação dos programas, projetos, atividades e ações temáticas realizadas, e;
V - Realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial.
§ 8º - A Diretoria de Serviços Administrativos e de Articulação Institucional tem como objetivos manter canais permanentes de relação com movimentos das mulheres e outros segmentos da sociedade civil, apoiando o desenvolvimento das atividades que estejam em conformidade com as políticas da Secretaria; promover a articulação e a integração entre os diversos órgãos públicos em todos os âmbitos, visando a proteção e promoção da mulher e a formulação de políticas; planejar, coordenar e supervisionar a execução de programas diversos em cooperação com organismos públicos e privados, nas questões relacionadas com a promoção da mulher; planejar, promover e coordenar encontros para a realização de estudos e debates temáticos sobre as políticas envolvendo a mulher e realizar outras atividades determinadas pelo Secretário.
§ 9º - Compete ao Chefe de Gabinete do Secretário e dos Superintendentes auxiliar no planejamento, coordenação e orientação na execução de atividades das respectivas unidades, exercer ainda outras atribuições que lhes forem cometidas.
§ 10 - Compete ainda aos assessores desempenhar outras atividades relativas às atribuições da Secretaria e unidades administrativas, sob a forma de estudos, projetos, pareceres, pesquisas, exposições de motivos, análises, redação e interpretação de textos legais e normativos, visando à solução homogênea dos problemas que envolvem as políticas para a mulher, de conformidade com as funções da Secretaria, Superintendências, Diretorias e Assessorias.
Art. 4º - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher CMDM, vinculado à Secretaria de Política para as Mulheres do Município de Trindade, com a finalidade de elaborar e implementar, em todas as esferas da administração municipal, políticas públicas sob a ótica e gênero, para garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, de forma a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania.
Art. 5º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem as seguintes competências:
I - Desenvolver ação integrada e articulada com o conjunto de Secretarias e demais órgãos públicos para a implementação de políticas públicas comprometidas com a superação dos preconceitos e desigualdades de gênero;
II - Prestar assessoria ao Poder Executivo, emitindo pareceres, acompanhando a elaboração e a execução de programas de governo no âmbito municipal, bem como opinar sobre as questões referentes à cidadania da mulher;
III - Estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate das condições em que vivem as mulheres na cidade e no campo, propondo políticas públicas para eliminar todas as formas identificáveis de discriminação;
IV - Estimular e desenvolver pesquisas e estudos sobre a produção das mulheres, construindo acervos e propondo políticas de inserção da mulher na cultura, para preservar e divulgar o patrimônio histórico e cultural da mulher;
V - Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor relacionada aos direitos assegurados à mulher;
VI - Sugerir a adoção de medidas normativas para modificar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminações contra as mulheres;
VII - Promover intercâmbios e firmar convênios ou outras formas de parceria com organismos nacionais e internacionais, públicos ou particulares, com o objetivo de incrementar o Programa do Conselho;
VIII - Manter canais permanentes de diálogo e de articulação com o movimento de mulheres em suas várias expressões, apoiando as suas atividades sem interferir em seu conteúdo e orientação própria;
IX - Receber, examinar e efetuar denúncias que envolvem fatos e episódios discricionários contra a mulher, encaminhando-as as órgãos competentes para as providências cabíveis, além de acompanhar os procedimentos pertinentes;
X - Prestar acompanhamento e assistência às mulheres vítimas de violência, de qualquer faixa etária.
Art. 6º - A estrutura do CMPM compor-se-á dos meios necessários para o exercício de suas atribuições e será definida por Decreto, sendo que as competências de cada órgão serão especificadas no Regimento Interno.
Art. 7º - Integrará a estrutura do CMPM um Conselho Deliberativo com integrantes e suplentes, escolhidos entre pessoas que tenham contribuído de forma significativa em benefício dos direitos da mulher, nomeados pelo Prefeito Municipal, com mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida sua prorrogação.
§ 1º - A escolha dos integrantes do Conselho Deliberativo contemplará as diversas expressões do movimento organizado de mulheres, representantes de redes feministas, de fóruns regionais de mulheres, de núcleos diversos, de instituições de classe, de partidos políticos e de órgãos públicos entre outros, cujos nomes serão submetidos, convidados e nomeados pelo Prefeito Municipal.
§ 2º - As funções de membro do Conselho Deliberativo não serão remuneradas, mas consideradas de serviço público relevante.
Art. 8º - O presidente do CMPM será, automaticamente, o Secretário da Mulher.
Art. 9º - Fica instituído o Fundo dos Direitos da Mulher - FDM, destinado a gerir recursos e financiar as atividades do CMPM, sendo tal fundo de natureza contábil, a crédito do qual serão alocados recursos destinados a atender às necessidades do Conselho.
Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover, mediante Decreto, as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Lei, respeitados os valores globais constantes do orçamento vigente.
Parágrafo único - A autorização constante deste artigo inclui a abertura de créditos especiais destinados à criação de categorias indispensáveis ao funcionamento de órgãos e entidades instituídos por esta Lei.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.