Art. 1º - Fica alterada a redação do Caput do Art. 32 e acrescentado o § 3º a sua redação e ainda alterada a redação do §1º do Artigo 49 da Lei Municipal 1.281/2008, passando a vigorarem com as seguintes redações:
§1º e 2º- Inalterados
Art. 49 - Caput inalterado
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.