Prefeitura de Trindade

Prefeitura de Trindade

Município de Trindade

LEI Nº 1.478, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012.

Altera artigos e acrescenta parágrafo na Lei Municipal 1281/2008 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Trindade aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterada a redação do Caput do Art. 32 e acrescentado o § 3º a sua redação e ainda alterada a redação do §1º do Artigo 49 da Lei Municipal 1.281/2008, passando a vigorarem com as seguintes redações:
§1º e 2º- Inalterados
Art. 49 - Caput inalterado
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Trindade, aos 14 (quatorze) dias do mês de Dezembro de 2012. Ricardo Fortunato de Oliveira Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1478-2012