Prefeitura de Trindade

Prefeitura de Trindade

Município de Trindade

LEI Nº 1.465, DE 03 DE JULHO DE 2012.

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1279 de 29/08/2008 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Trindade, Estado de Goiás, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial pelo artigo, 49, inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono, a seguinte Lei:

Art. 1º O mapa 16/16U referido pela Lei Municipal nº 1.279/2008 passa a ter as definições constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º - As áreas abaixo descritas ficam enquadradas como Zona de Uso Especial, admitindo o uso na forma do art. 9º da Lei Municipal no 1.279/2008:
Área (há) :49.0904 ha
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO:
"Inicia-se a descrição desse perímetro no marco nº Um (01), cravado à margem direita do córrego dos Lages, por este abaixo, com distância aproximada de 175,00 metros até o marco nº. 02, cravado à margem esquerda do mesmo; deste com o rumo de NE12° 15' SW e 424,00 metros, confrontando nesta extensão com terras de Sebastião Guilarducci, até o marco nº. 03, à margem da estrada velha Goiânia-Trindade, deste com o rumo de SE 69°03'NW e 407,50 metros pela referida estrada até o marco nº. 04; deste com o rumo de SW 14°07'NE e 169,37 metros, até o marco nº. 05; deste com rumo de SW 08°09'NE e 150,82 metros até o marco 06, à margem do córrego das Lages; deste com o rumo de SW 19°53'NE e 52,00 metros confrontando nestas extensões com terras de Manoel Alvarenga até o marco 07/deste com rumo de SW 19°45'NE e 338,94 metros, confrontando com terras de Gildo, até o marco nº. 08, deste rumo SW 62°07'NE e 323,28 metros até o marco 09, deste com rumo de SW 54°16′NE e 234,57 metros até o marco nº. 10, deste com o rumo de SW 70°37'NE e 61,90 metros até o marco nº. 11, deste com rumo de NW 84°44'SE e 162,01 metros confrontando nesta extensão, com terras do comprador, que foram de José Cândido, até o marco 12; deste com o rumo de NE 22°46'SW e 747,02 metros, confrontando nesta extensão com terras de Willian de Melo, até o marco 01, onde se deu início a esta divisão".
Área (há) :58.0800 hectares.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO:
"Começa no marco 03, cravado junto à divisa das terras do Dr. Álvaro Garcia Duarte com a gleba 03, deste segue confrontando com terras do Dr. Álvaro Garcia Duarte, com os seguintes azimutes e distâncias: 147°31′19″ - 36,52 metros até o marco 04, de 157°29′00″ - 35,80 metros até o marco 05, 147°30′49″ - 96,01 metros até o marco 06, 114°14′35″ - 119,23 metros até o marco 07, 104°04′3011 - 142,12 metros até o marco 08, 139°27′35″ - 17,63 metros até o marco 09, 190°51′28″ - 385,50 metros até o marco 10, 183°54'05"-145,86 metros até o marco 11, 144°54'17" - 286,07 metros até o marco 12, deste segue confrontando com a estrada que liga Trindade à Goiânia, com o seguinte azimute e distância: 267°14'49" - 102, 85 metros até, o marco 13, 263°10′49″ - 67,35 metros até o marco 14, 255°37′00″ - 30,17 metros até o marco 15, 242°11′40″ - 118,50 metros até o marco 16, 247°31′18″ - 41,41 metros até o marco 17, 257°46′35″ - 45,75 metros até o marco 18, 280°21′10″ – 101,76 metros até o marco 19, 276°32′20″ 0 94,69 metros até o marco 20, 283°49′49″ - 31,29 metros até o marco 21, 291°44′26″ - 40,60 metros até o marco 22, 294°02′41″ - 120,25 metros até o marco 22ª, deste segue confrontando com a gleba 02, com os seguintes azimutes e distâncias: 185°49′18″-275,79 metros até o marco28B, 214°18′30″-285,99 metros até o marco 28ª, deste segue pelo Córrego Barreirão abaixo até o marco 28C, deste segue confrontando com terras do Sr. Arnaldo José Soares, com o seguinte azimute e distância: 06/52′49″ – 211,69 metros até o marco 29, deste segue confrontando com a Gleba 03, com os seguintes azimutes e distâncias: 121°20′33″-238,00 metros até o marco 3B, 34°24′23″ - 136,44 metros até o marco 3ª, 54°53′00 - 299,36 metros até o marco 03, onde teve o início desta descrição".
Área (há) :10.8900 hectares.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO:
Começa no marco 22a, cravado junto à Gleba 01 à margem da estrada que liga Trindade à Goiânia, deste segue confrontando com à estrada, com a dita estrada, com os seguintes azimute e distância: 294°02'41" - 208,57 metros até o marco 23, deste segue confrontando com terras de Sebastião Guilarducci, com os seguintes azimutes e distâncias: 345°34′53″ - 220,35 metros até o marco 24, 354°48′08″-134,96 metros até o marco 25, 10°25′18″ - 147,13 metros até o marco 26, a 1°26′06″ - 51,79 metros até o marco 27, 84°58′17″-11,33 metros até o marco 28, 6°52′49″ - 56,69 metros até o marco 28C; deste segue confrontando com o córrego Barreirão acima até o marco 28A, deste segue confrontando com a área 01 de propriedade de José Rodrigues Alves, com os seguintes azimutes e distâncias seguintes: 214°18′30″-285,99 metros até o marco 288, 185°49′18″-275,79 metros até o marco 22A, onde teve o início desta descrição".
Área (há) :33.6870 ha
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO:
"Começa no marco M.01 de coordenadas E: 664166.00m e N: 8156572.00m, cravado na confrontação de terras de Arnaldo de tal com terras da Associação Filhos do Pai Eterno e Perpetuo Socorro; deste segue confrontando com o ultimo nos seguintes azimutes e distancias: 205°55'30" - 80.06m, 117°45'31" - 64.41m, 187°48'15" - 198.84m, 175°17'25" 136.94m, 165°16'11" - 220.24m, passando pelos marcos M-02, M-03, M-04, M-05m, indo ate o marco M-06; situado na margem da antiga estrada Municipal Trindade - Goiânia; deste, segue por esta referida estrada sentido Trindade nos seguintes azimutes e distâncias: 294°18′16″ - 34.01m, 287°55'41" - 71.47m, 285°42'54"` - 546.42m, 283°23′33″ - 43.17m, passando pelos marcos M-07, M-08, M-9, indo ate o marco M-10; deste, segue confrontando com terras da Associação Filhos do Pai Eterno e Perpetuo Socorro; com o azimute de 359°09'49" e distância de 411.04m ate o marco M-11, situado na margem esquerda do córrego Lages; deste, segue por este córrego a montante numa extensão de 161.75m, ate ate o marco M-12; deste, segue, confrontando com terras de Arnaldo de tal nos seguintes azimutes e distâncias: 72°38'46" 16.76m, 85°42'39" 40.11m, 109°01'32". 30.68m, 142°25'53" 49.20m, 67°09'59" - 20.62m, 17°21'14" 33.53m, 59°02'10" 05.83m, 100°37'11" 16.28m, 22°45'04" 67.23m, 101°57'54" - 308.71m, passando pelos marcos M-13, M-14, M-15, M-16m, M-17, M-18, M-19, M-20m, M-21m, indo ate o marco M.01, marco inicial dessa descrição"
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Trindade, aos 03 (três) dias do mês de Julho de 2012. Ricardo Fortunato de Oliveira Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1465-2012