Prefeitura de Trindade

Prefeitura de Trindade

Município de Trindade

LEI Nº 721, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995.

Altera os Artigos que menciona da Lei 465/90 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Trindade, Estado de Goiás, aprova e eu Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 148 "Caput" da Lei Municipal nº 465/90, que passará a vigorar da seguinte forma:
Parágrafo Único - Os demais parágrafos do art. 148 permanecerão inalterados.
Art. 2º - Fica também alterada a redação do Art. 215, "Caput" e inciso II da Lei Municipal nº 465/90, que passará a vigorar da seguinte forma:
Parágrafo Único - Os demais parágrafos e incisos do art. 215 permanecerão com a sua redação original.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Trindade, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de Fevereiro de 1995. Pedro Pereira da Silva Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 721-1995