Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 148 "Caput" da Lei Municipal nº 465/90, que passará a vigorar da seguinte forma:
Parágrafo Único - Os demais parágrafos do art. 148 permanecerão inalterados.
Art. 2º - Fica também alterada a redação do Art. 215, "Caput" e inciso II da Lei Municipal nº 465/90, que passará a vigorar da seguinte forma:
Parágrafo Único - Os demais parágrafos e incisos do art. 215 permanecerão com a sua redação original.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.