Prefeitura de Trindade

Prefeitura de Trindade

Município de Trindade

LEI Nº 1.618, DE 11 DE JUNHO DE 2015.

Altera o inciso VII do artigo 37 da Lei Municipal nº 1.281 de 27 de novembro de 2008, que dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, visando retificar requisito para a candidatura ao cargo de Conselheiro Tutelar.

O Prefeito Municipal de Trindade-GO, no uso e gozo de suas atribuições dispostas na Constituição da República e do Estado de Goiás, bem como na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Trindade-GO, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o inciso VII do art. 37 da Lei Municipal nº 1.281 de 27 de novembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 37. Somente poderão concorrer ao pleito de escolha os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:
(...)
Art. 2º. Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 1.281, de 27 de novembro de 2008.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Trindade-GO, aos 11 (onze) dias do mês de Junho de 2015. Jânio Carlos Alves Freire Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1618-2015