Art. 1º. Fica alterado o inciso VII do art. 37 da Lei Municipal nº 1.281 de 27 de novembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 37. Somente poderão concorrer ao pleito de escolha os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:
(...)
Art. 2º. Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 1.281, de 27 de novembro de 2008.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.