Prefeitura de Trindade

Prefeitura de Trindade

Município de Trindade

LEI Nº 1.615, DE 11 DE JUNHO DE 2015.

Autoriza a criação do segundo órgão do Conselho Tutelar do Município de Trindade, a ser implantado na Região Leste e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Trindade-GO, no uso e gozo de suas atribuições dispostas na Constituição da República e do Estado de Goiás, bem como na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Trindade-GO, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o segundo órgão do Conselho Tutelar do Município de Trindade, a ser implantado na Região Leste, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 2º. O Conselho Tutelar ora instituído será regido pelas Leis Municipais nº 1.281 de 27 de novembro de 2008 e 1.543 de 16 de maio de 2014, as quais dispõem sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 3º. O processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial, conforme dispõe a Lei Federal nº 12.696, de 25 de julho de 2012, bem como a Lei Municipal nº 1.281 de 27 de novembro de 2008, já mencionada.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Trindade-GO, aos 11 (onze) dias do mês de Junho de 2015. Jânio Carlos Alves Freire Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1615-2015