Prefeitura de Trindade

Prefeitura de Trindade

Município de Trindade

LEI Nº 1.427, DE 03 DE JANEIRO DE 2012.

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1279 de 29/08/2008.

O Prefeito Municipal de Trindade, Estado de Goiás, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial pelo artigo 49, inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono, a seguinte Lei:

Art. 1º - O mapa 16/16U referido pela Lei Municipal nº 1.279/2008 passa a ter as definições constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º - A área abaixo descrita fica enquadrada como Zona de Expansão Urbana, admitindo o uso na forma do art. 11 da Lei Municipal nº 1.279/2008:
Área (ha) :176,700190 hectares
Perímetro (m): 8.348,90 m
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P40, de coordenadas N 8.154.936,190 m. e E 660.554,280 m., confrontando com zona especial ¡interesse especial (ZEIS), deste, segue com azimute de 111°33'43" e ¡distância de 221,33 m., confrontando neste trecho ainda com zona especial interesse especial (ZEIS), até o vértice P39, de coordenadas N 8.154.854,850 m. e E 660.760,120 m.; deste, segue com azimute de 97°32'18" e distância de 509,87 m., confrontando neste trecho ainda com zona especial interesse especial (ZEIS), até o vértice P38, de coordenadas N 8.154.787,960 m. e E 661.265,580 m.;, deste, segue com: azimute de 213°10'49" e distância de 733,05 m., confrontando neste trecho ainda com zona especial interesse especial (ZEIS), até o vértice. P37, de coordenadas N 8.154.174,430 m. e E 660.864,400 m.; deste, segue .com azimute de 108°25'06" e distância de 109,70 m., zona de desenvolvimento econômico (ZDE), até o vértice P36, de coordenadas N 8.154.139,770 m. e E 660.968,480 m.; deste, segue com azimute de 93°19'17" e distância de 752,71 m., zona de desenvolvimento econômico (ZDE, até o vértice P227, de coordenadas N 8.154.096,160 m. e E 661.719,930 m.; deste, segue com azimute de 190°10'53" e distância de 36,55 m., confrontando neste trecho com Fazenda Três Furnas, até o vértice P228, de coordenadas N 8.154.060,190 m. e E 661.713,470 m.; deste, segue com azimute de 208°50'03" e distância de 72,97 m., confrontando neste trecho com Fazenda Três Furnas, até o vértice P229, de coordenadas N 8.153.996,270 m. e E 661.678,280 m.; deste, segue com azimute de 118°09'03" e distância de 785,21 m., confrontando neste trecho com Fazenda Três Furnas, até o vértice P230, de coordenadas N 8.153.625,810 m. e E 662.370,610 m.; deste, segue com azimute de 215°23'09" e distância de 217,62 m., confrontando neste trecho com Fazenda Três Furnas, até o vértice P231, de coordenadas N 8.153.448,390 m. e E 662.244,590 m.; deste, segue com azimute de 118°09'28" e distância de 140,13 m., confrontando neste trecho com Fazenda Três Furnas, até o vértice P232, de coordenadas N 8.153.382,260 m. e E 662.368,140 m.; deste, segue com azimute de 216°27'32" e distância de 179,02 m., confrontando neste trecho com Gabriel Antônio Simão, até o vértice P233, de coordenadas N 8.153.238,280 m. e E 662.261,760 m.; deste, segue com azimute de 193°00'21" e distância de 145,66 m., confrontando neste trecho com Gabriel Antônio Simão, até o vértice P234, de coordenadas N 8.153.096,360 m. e E 662.228,980 m.; deste, segue com azimute de 192°59'41" e distância de 196,92 m., confrontando neste trecho com sucessores de Fued Antônio Simão, até o vértice P235, de coordenadas N 8.152.904,480 m. e E 662.184,700 m.; deste, segue com azimute de 182°46'03" e distância de 177,08 m., confrontando neste trecho com sucessores de Fued Antônio Simão, até o vértice P236, de coordenadas N 8.152.727,610 m. e E 662.176,150 m.; deste, segue com azimute de 126°34'12" e distância de 50,45 m., com confrontando neste trecho com Fued Antônio Simão, até o vértice P237, de coordenadas N 8.152.697,550 m. e E 662.216,670 m.; deste, segue com azimute de 148°56'54" e distância de 31,33 m., confrontando neste trecho com Fued Antônio Simão, até o vértice P238, de coordenadas N 8.152.670,710 m. e E 662.232,830 m.; deste, segue com azimute de 178°35'34" e distância de 33,39 m., confrontando neste trecho com Fued Antônio Simão, até o vértice P239, de coordenadas N 8.152.637,330 m. e E 662.233,650 m.; deste, segue com azimute de 183°32'43" e distância de 49,48 m., confrontando neste trecho com Fued Antônio Simão, até o vértice P240, de coordenadas N 8.152.587,940 m. e E 662.230,590 m.; deste, segue com azimute de 109°06'30" e distância de 107,07 m., confrontando neste trecho com Fued Antônio Simão, até o vértice P241, de coordenadas N 8.152.552,890 m. e E 662.331,760 m.; deste, segue com azimute de 135°11'47" e distância de 92,79 m., confrontando neste trecho com Fued Antônio Simão, até o vértice P242, de coordenadas N 8.152.487,050 m. e E 662.397,150 m.; deste, segue com azimute de 141°52'53" e distância de 105,46 m., confrontando neste trecho com Fued Antônio Simão, até o vértice P243, de coordenadas N 8.152.404,080 m. e E 662.462,250 m.; deste, segue com azimute de 197°06'43" e distância de 81,50 m., Ledo Antônio Simão, até o vértice P244, de coordenadas N 8.152.326,190 m. e E 662.438,270 m.; deste, segue com azimute de 259°14'33" e distância de 95,20 m., confrontando neste trecho com Carlos Fernandes de Melo, até o vértice P245, de coordenadas N 8.152.308,420 m. e E 662.344,740 m.; deste, segue com azimute de 299°47'45" e distância de 1.222,54 m., confrontando neste trecho com Suzi Maria de Araújo e Outros, até o vértice P246, de coordenadas N 8.152.915,910 m. e E 661.283,820 m.; deste, segue com azimute de 0°01'14" e distância de 194,25 m., confrontando neste trecho com Paulo Roberto de Melo Filho, até o vértice P247, de coordenadas N 8.153.110,160 m. e E 661.283,890 m.; deste, segue com azimute de 357°08'33" e distância de 249,74 m., confrontando neste trecho com Paulo Roberto de Melo Filho, até o vértice P248, de coordenadas N 8.153.359,590 m. e E 661.271,440 m.; deste, segue com azimute de 315°01'02" e distância de 46,87 m., confrontando neste trecho com Paulo Roberto de Melo Filho, até o vértice P249, de coordenadas N 8.153.392,740 m. e E 661.238,310 m.; deste, segue com azimute de 223°40'27" e distância de 8,86 m., confrontando neste trecho com Paulo Roberto de Melo Filho, até o vértice P250, de coordenadas N 8.153.386,330 m. e E 661.232,190 m.; deste, segue com azimute de 324°22'55" e distância de 375,99 m., confrontando neste trecho com. Paulo Roberto de Melo Filho, até o vértice P251, de coordenadas N 8.153.691,980 m. e E 661.013,220 m.; deste, segue com azimute de 339°45'11" e distância de 1.326,15 m., confrontando neste trecho com Maria Cristina de Melo Fonseca, até o vértice P40, de coordenadas N 8.154.936,190 m. e E 660.554,280 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -51 WGr/EGr, tendo como o Datum o Sad-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Trindade-GO, aos 03 (três) dias do mês de Janeiro de 2012. Ricardo Fortunato de Oliveira Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1427-2012