Art. 1º - O mapa 16/16U referido pela Lei Municipal nº 1.279/2008 - passa a ter as definições constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º - A área abaixo descrita fica enquadrada como Zona de Uso Especial, admitindo o uso na forma do art. 9º da Lei Municipal nº 1.279/2008:
Área (ha) : 108, 1017 hectares
Perímetro (m): 4.644,27 m
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição desse perímetro no vértice M-01, de coordenadas N 8.158.094,777m e E 663.204,413m cravado na confrontação da cerca de arame com o LAGO, deste, segue confrontando com o referido Lago com os seguintes azimutes e distâncias: 071°38'19" - 64,92 m, indo até o vértice M-02, de coordenadas N 8.158.115.227m e E 663.266,027m; 143°23'25" - 88,77 m, indo até o vértice M-03, de coordenadas N 8.158.043,970m e E 663.318,966m; 146°58'55" 73,63 m, indo até o vértice M-04, de coordenadas N 8.157.982,232m e E 663.359,087m e 066°42'39"- 14,94-m, indo até o vértice M- 05, de coordenadas N 8.157.988, 139m e E 663.372,810m; deste, segue confrontando com as Terras de EDIBERTO MARCOLINO VIEIRA com os seguintes azimutes e distâncias: 109°17'00" 43,16 m, indo até o vértice M-06, de coordenadas N 8.157.973,886m e E 663413,547m, deste, segue pelo veio do córrego Barreirinho acima passando pelo segundo lago, na confrontação com a FAZENDA FORQUILHA E ARROZAL nos azimutes e distâncias: 187°57'07" - 286, 115m, indo até o vértice M-06A, de coordenadas N 8.157.690,522m e E 663.373,964m; 174°19'18" 327,153m, indo até o vértice M-06B, de coordenadas N 8.157.364,974m e E 663.406,339m 130°51'03" - 322,083m, indo até o vértice M-06C, de coordenadas N 8.157.154,301m e E 663.649,962m; 199°02'33" - 266,776m, indo até o vértice M-06D, de coordenadas N 8.156.902, 123m e E 663.562,921m e 273°45'17"-314,405m, indo até o vértice M-24, de coordenadas N 8.156.922,713m e E 663.249,190m; cravado na confrontação com SEBASTIÃO PEREIRA DE AVILA; deste, segue nesta confrontação com Terras de SEBASTIÃO PEREIRA DE ÁVILA com os seguintes azimutes e distâncias: 301°41'50" - 21,06 m, indo até o vértice M-25, de coordenadas N 8.156.933,780m e E 663.231,269m; 313°10'33" 24,79 m, indo até o vértice M-26, de coordenadas N 8.156.950,742m e E 663.213,191m; 312°19'57" 30,08 m, indo até o vértice M-27, de coordenadas N 8.156.971,000m e E 663.190,953m; 299°28′48″ - 36,79 m, indo até o vértice M- 28, de coordenadas N 8.156.989, 103m e E 663.158,930m; 294°16'53" - 28,60 m, indo até o vértice M-29, de coordenadas N 8.157.000,862m e E 663.132,864m; 294°00'58" - 43,84 m, indo até o vértice M-30, de coordenadas N 8.157.018,706m e E 663.092,816m; 297°30'10" - 45,15 m, indo até o vértice M- +31, de coordenadas N 8.157.039,555m e E 663.052,770m e 261°55'19" - 263, 12 m, indo até o vértice M-32, cravado na margem direita do CÓRREGO BRUACA de coordenadas N 8.157.002,581m e E 662.792,259m; deste, segue confrontando com o referido Córrego a jusante com o seguintes azimutes e distâncias: 287°30'40" 29,94 m, indo até o vértice M-33, de coordenadas N 8.157.011,591m e E 662.763,702m; 259°28′03″ - 18,81 m, indo até o vértice M-34, de coordenadas N 8.157.008, 153m e E 662.745,211m; 311°09'33" -28,58 m, indo até o vértice M-35, de coordenadas N 8.157.026,960m e E 662.723,697m; 348°10'27" - 51,09 m, indo até o vértice M-36, de coordenadas N 8.157.076,965m e E 662.713,227m; 304°56'46" - 56,58 m, indo até o vértice M-37, de coordenadas N 8.157.109,372m e E 662.666,852m; 284°20'09" -17,08 m, indo até o vértice M-38, de coordenadas N 8.157.113,600m e E 662.650,308m; 007°28'15" - 39,91 m, indo até o vértice M-39, de coordenadas N 8.157.153,170m e E 662.655,497m; 039°30′17″ - 34,98 m, indo até o vértice M-40, de coordenadas N 8.157.180, 163m e E 662.677,752m; 335°17'18" - 70,33 m, indo até o vértice M-41, de coordenadas N 8.157.244,051m e E 662.648,351m; 296°10'44" - 29,99 m, indo até o vértice M-42, de coordenadas N 8.157.257,282m e E 662.621,437m; 293°16'40"- 72,46 m, indo até o vértice M-43, de coordenadas N 8.157.285,917m e E 662.554,876m; 313°06'25" - 51,08 m, indo até o vértice M-44, de coordenadas N 8.157.320,820m e E 662.517,587m; 258°02'55" 15,94 m, indo até o vértice M-45, de coordenadas N 8.157.317,519m e E 662.501,992m; 293°54'09" - 24,47 m, indo até o vértice M-46, de coordenadas N 8.157.327,435m e E 662.479,618m; 316°08'31"-30,41 m, indo até o vértice M-47, de coordenadas N 8.157.349,359m e E 662.458,551m; 040°25'26" - 21,38 m, indo até o vértice M-48, de coordenadas N 8.157.365,633m e E 662.472,413m; 338°20'09" - 58,74 m, indo até o vértice M-49, de coordenadas N 8.157.420,227m e E 662.450,727m; 274°21'45"- 16,37 m, indo até o vértice M-50, de coordenadas N 8.157.421,472m e E 662.434,407m; 358°25'56" - 59,54 m, indo até o vértice M-51, de coordenadas N 8.157.480,987m e E 662.432,778m; 316°24'55"- 76,58 m, indo até o vértice M-52, de coordenadas N 8.157.536,457m e E 662.379,983m; 336°34'10" - 29,21 m, indo até o vértice M-53, de coordenadas N 8.157.563,256m e E 662.368,369m; 356°26'50" - 74,86 m, indo até o vértice M-54, de coordenadas N 8.157.637,976m e E 662.363,730m; 319°55'25"- 34,45 m, indo até o vértice M-55, de coordenadas N 8.157.664,340m e E 662.341,548m; 021°22'05"-47,50 m, indo até o vértice M-56, de coordenadas N 8.157.708,572m e E 662.358,854m; 297°58'49" - 68,68 m, indo até o vértice M-57, de coordenadas N 8.157.740,793m e E 662.298,205m; 352°50'24"- 48,74 m, indo até o vértice M-58, de coordenadas N 8.157.789,154m e E 662.292, 130m; 308°15'46" - 20,49 m, indo até o vértice M-59, de coordenadas N 8.157.801,845m e E 662.276,039m; 348°25'10" 28,11 m, indo até o vértice M-60, de coordenadas N 8.157.829,378m e E 662.270,397m, 325°57'58"- 73,69 m, indo até o vértice M-61, de coordenadas N 8.157.890,445m e E 662.229,154m; 004°02'35"-53,06 m, indo até o vértice M-62, de coordenadas N 8.157.943,372m e E 662.232,895m; 321°09'57" 18,78 m, indo até o vértice M-63, de coordenadas N 8.157.957,998m e E 662.221, 121m e 005°22'50%- 60,40 m, indo até o vértice M-64, de coordenadas N 8.158.018, 135m e E 662.226,785m; deste, segue confrontando com a Cerca de Arame e com as Terras de ANTÔNIO RODRIGUES FERREIRA com os seguintes azimutes e distâncias: 087°50'24" - 213,67 m, indo até o vértice M-65, de coordenadas N 8.158.026, 188m e E 1662.440,305m; 090°37'12" - 140,36 m, indo até o vértice M-66, de coordenadas N 8.158.024,669m e E 662.580,659m; 091°46'48" - 194,12 m, indo até o vértice M-67, de coordenadas N 8.158.018,639m e E 662.774,682m; 084°17'35" -21,11 'm, indo até o vértice M-68, de coordenadas N 8.158.020,738m e E 662.795,685m; 089°55'03"-99,28 m, indo até o vértice M-69, de coordenadas N 8.158.020,881m e E 662.894,961m; 077°03'50" - 24,85 m, indo até o vértice M-70, de coordenadas N 8.158.026,444m e E 662.919, 180m; 076°31'39" - 293,30 m, indo até o M-01; Ponto inicial da descrição desse perímetro
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.