Art. 1º - O mapa 16/16U referido pela Lei Municipal nº 1.279/2008 passa a ter as definições constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º - A área abaixo descrita fica enquadrada como Zona de Uso Especial, admitindo o uso na forma do art. 9⁰ da Lei Municipal nº 1.279/2008:
Área (ha): 14,5200 Ha
Perímetro 1.603,86m
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P252, de coordenadas N 8.156.567,366 m. e E 666.042,506 m., confrontando com Zacarias Alves de Souza, deste, segue com azimute de 103º46'18" e distância de 182,80 m., até o vértice P253.; deste, segue com azimute de 60°31'25" e distância de 176,59 m, confrontando neste ter cho ainda com Zacarias Alves de Souza, até o vértice P254, de coordenadas N 8.156.523,851 m. e E 666.220,051 m.; deste, segue com azimute de 147º41'19" e distância de 347,45 m., confrontando neste trecho ainda com Zacarias Alves de Souza, até o vértice P255, de coordenadas N 8.156.610,745 m. e E 666.373,783 m.; deste, segue com azimute de 229°31'58" e distância de 93,99 m., confrontando neste trecho com a Estrada Municipal, até o vértice P256, de coordenadas N 8.156.317,096 m. e E 666.559,503 m.; deste, segue com azimute de 234°47'30" e distância de 62,03 m., confrontando neste trecho ainda com Estrada Municipal, até o vértice P257, de coordenadas N 8.156.256,095 m. e E 666.487,998 m.; deste, segue com azimute de 238°27'22" e distância de 101,98 m., confrontando neste trecho ainda com Estrada Municipal, até o vértice P258, de coordenadas N 8.156.220,332 m. e E 666.437,315 m.; deste, segue com azimute de 245°14′07" e distância de 100,66 m., confrontando neste trecho ainda com Estrada Municipal, até o vértice P259, de coordenadas N 8.156.166,980 m. e E 666.350,404 m.; deste, segue com azimute de 249°03'15" e distância de 51,40 m., confrontando neste trecho ainda com Estrada Municipal, até o vértice P260, de coordenadas N 8.156.124,814 m. e E 666.259,001 m.; deste, segue com azimute de 339°55'13" e distância de 490,76 m., confrontando neste trecho com Ulisses Vieira Velasco, até o vértice P252, de coordenadas N 8.156.106,439 m. e E 666.210,993 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -51 WGr/EGr, tendo como o Datum o Sad-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.