Art. 1º - O Art. 427 da Lei nº 875/99, de 21 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Advertência;
"II - Multa, que será cobrada à base de UFMT (Unidade Fiscal do Município de Trindade), obedecendo seguintes critérios:
"III - Apreensão de produtos;
"IV - Inutilização de produtos;
"V - Suspensão de vendas e ou fabricação de produtos;
"VII - Interdição parcial ou total do estabelecimento;
"VIII - Cancelamento de autorização para funcionamento da empresa;
"IX - Cancelamento de Alvará de Autorização Sanitária do Estabelecimento;
"X - Proibição de propaganda.
Art. 2º - O chefe do executivo poderá, mediante expedição de Decreto Municipal, criar novos critérios para a aplicação das multas previstas no art. 427, visando facilitar a execução do trabalho dos fiscais da Vigilância Sanitária, dentro dos limites fixados.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir da sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.