Art. 1º - Fica criada no âmbito da administração centralizada deste Município uma Secretaria Extraordinária.
Art. 2º - A Secretaria Extraordinária tem a atribuição de implementar ações e políticas públicas para atendimento de situações de relevante interesse para o desenvolvimento do Município de Trindade, bem como assessorar o Prefeito em ações especiais, emergenciais ou de cunho estratégico concernente à coordenação técnica.
Art. 3º - Ficam criados, no quadro de pessoal do Município de Trindade os cargos de natureza especial e em comissão abaixo especificados:
QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | VENCIMENTO |
01 | Secretário Especial | Ato próprio |
01 | Chefe de Gabinete do Secretário | GRAU 19 |
01 | Superintendência de Ações Políticas | GRAU 21 |
01 | Diretor do Departamento de Ações Estratégicas | GRAU 16 |
01 | Assessor Especial de Comunicação institucional | GRAU 15 |
02 | Diretor de Ações Especiais | GRAU 16 |
06 | Assessor Técnico | GRAU 15 |
10 | Assessor Especial 1 | GRAU 13 |
Parágrafo Único - O ocupante do cargo de natureza especial de Secretário de Governo de que trata o art. 1º terá as honras, prerrogativas e garantias conferidas aos demais secretários na forma como estatuída.
Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
I - estruturar e definir as competências e atribuições do órgão de que trata o art. 3º.
II - distribuir na estrutura de que trata o inciso anterior os cargos criados por esta Lei;
III - remanejar ou alterar vinculação, competência, denominação das unidades administrativas, órgãos e entidades, alterar vinculação e atribuição de cargos em comissão integrantes de estrutura administrativa do Município de Trindade.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento das despesas inerentes à aplicação da presente Lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Município de Trindade.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições que lhe forem contrárias.