Art. 1º - Fica criado 01 (um) cargo em Comissão de Encarregado de Manutenção de Materiais da Limpeza e Iluminação Pública, no Grau 01 nível I da Tabela de Vencimentos constantes do anexo IV da Lei Municipal no 557/91.
Art. 2º - As funções desempenhadas pelo ocupante do cargo acima criado serão pertinente à manutenção, guarda, controle dos materiais da Limpeza e Iluminação Pública.
Art. 3º - O cargo acima criado ficará vinculado à Secretaria Municipal de Obras.
Art. 4º - As despesas de aplicação desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais que se fizerem necessários.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.